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Como funciona - vide texto que segue
Cananéia 05 de julho de 2009
At. Sr. Prefeito ..................
Referência : Programa de saúde: Trihydral.
REDUÇÃO DE 30% DE CUSTOS COM DOENÇAS BUCAIS E DOENÇAS SISTEMICAS CONTAGIOSAS DA POPULAÇÃO, inclusive gripe suina.
Segue sugestão de Etapas e detalhes para avaliação do Jurídico e área da Saúde.
Sumário das Etapas sugeridas que estão detalhadas no anexo:
Analise e entendimento do anexo pelo Jurídico e Área da Saúde, aprovação e Publicação de Licitação da lei de OSCIP com a formalização de Termo de parceria conforme lei de OSCIP. (Estaremos a disposição para esclarecer todas as duvidas que persistirem).
• Elaboração publicação de Edital (modelo na ultima pagina) e formalização de Termo de Parceria
Nomeação de um único responsável operacional pelo programa por parte da Prefeitura
Planejamento e cronograma de realização dos itens 1,2,3,4 que seguem no anexo. Mensalmente realização do item 5 que segue, ate o termino do tratamento, que será de 2 meses.
• Avaliação dos Resultados
• Decisão de oferta do programa para maior numero de Habitantes, analise custo / beneficio, de aquisição opcional do produto via OSCIP dentro do Termo de Parceria Lei 9790 Dec Lei 3100 conforme anexo, ou via nova licitação pela Lei 8666, direto junto ao fabricante dentro das mesmas condições.
Anexo seguem informações para entendimento do contexto e encaminhamento ao Jurídico e área da Saúde
Atenciosamente
Paulo F. Silva Jr.
Presidente OSCIP Melhore
Anexo
A) Qualificação do Programa de saúde:- TRIHYDRAL
B) Sumário de função do Produto
C) Trihydral: Eficaz contra...
D) Sumario Gerencial do Programa.
E) Proponente - OSCIP Melhore
F)Lei 9790 /1999 e decreto lei 3100/99 – Licitação e Termo de Parceria com OSCIP
G) Modelo de Edital
Qualificação do Programa de saúde:- TRIHYDRAL
Apresentamos a seguir o relatório preliminar relacionado ao Programa de saúde TRIHYDRAL , a ser realizado no Município de ........................................Estado de ................................ Prefeitura situada a .............................. CEP ......................... fone .....................................
Período previsto: 2 MESES , ..........,............... Gestão do Prefeito .............................................
Secretário de Saúde .............................................................................fone..................
Responsável saúde bucal no Município.................................. fone..................
Sumário de função do Produto
O Trihydral – principio ativo CLORAMINA –T, é um produto que utiliza a mais moderna tecnologia de nano partículas (íons), desenvolvido e testado ao longo dos últimos 10 anos por Mestres doutores da USP. É um creme dental de uso diário e visa auxiliar na escovação dentária e na tarefa de higiene, profilaxia e terapêutica das diversas patologias oro – bucais: Placas bacterianas, Saburra, Tártaros, Lesões teciduais, Caries, Gengitives, Periondontites, Sangramentos e inflamações, Infecções, Estomatites e aftas, Halitoses rebeldes, Sensibilidade dentinária, (dor nos dentes causadas pelo frio, quente, ácidos, açucares, contato de escova ou fio dental), uso de aparelhos ortodônticos dentre outras.
Produto aprovado pela ABO Associação Brasileira de Odontologia e pela USP
O uso contínuo de Trihydral creme dental:- favorece o combate dos germens criando um escudo protetor de tecidos sãos, que dificulta a entrada da maiorias das enfermidades desde as mais comuns até as mais graves que acometem as pessoas no dia a dia: protegendo contra entrada pela boca de dezenas de enfermidades dentre as quais se destacam :
Vírus das Gripes, INCLUSIVE GRIPE SUÍNA, HIV, hepatite B; Bactérias da Tuberculose, Salmonela; Alem de doenças provocadas por Fungos, Leveduras, Algas e Parasitas, ficha técnica completa com mais informações
Sites:
WWW.trihydral.com.br
HTTP://www.trilegal.valever.com
Estatísticas de todas as fontes deste segmento demonstram que 98% das pessoas têm, já teve ou vai ter algum tipo de doença bucal causada por bactérias infecto contagiosas, tais como periodontopatias (gengivites, periodontites, estomatites e lesões conexas) com suas posteriores conseqüências e mazelas como sangramento, dor, sensibilidade dentinária, perda de elementos dentários e halitoses.
Estudos atuais tem provado que estas mesmas bactérias e suas toxinas que causam tais doenças e que se encontram alojadas nos focos infecciosos bucais, penetram na corrente sanguínea são as causadoras de muitas outras doenças sistêmicas que afetam o sistema respiratório, digestivo cardiovascular provocando doenças dentre elas pneumonias, endocardites, encefalites, meningites, nefrites, doenças articulares, doenças oculares, sinusites, cefaléias, otites, partos prematuros, baixo peso do recém nascido dentre dezenas de outras.
A saúde publica muito se beneficiará ao prevenir e erradicar doenças bucais e por conseqüência a causa ou a porta de entrada da maioria de doenças sistêmicas, principalmente as contagiosas.
Um pequeno investimento na saúde bucal , representa uma enorme economia com tratamento de saúde na área medica.
Sabemos da carência de recursos para investimentos dos Municípios na saúde e também sabemos que a população recorre ao sistema de saúde municipal para solucionar doenças aqui citadas com alto custo ao Município, e com o agravante de ser recorrente. O uso do creme dental Trihydral associados a atitudes preventivas simples previstas no programa do ESTATUTO DA VIDA da OSCIP Melhore, podem reduzir despesas das Prefeituras com saúde em mais de 30% a 40% , podendo estes recursos ser realocados para atender a outras áreas de saúde mais carentes.
Trihydral: Eficaz contra:
O principio ativo é diferente de antibióticos e correlatos, Trihydral é um produto que utiliza a mais moderna tecnologia de nano partículas (íons),: Possui ação biocida através de reação oxidativa e de hidrólise protéica, reagindo com o material orgânico dos micro-organismos vivos de qualquer tipo, penetrando e/ou rompendo as paredes celulares das bactérias: Gram positivas, Gram negativas, fungos, vírus, microbactérias, levedos, em forma vegetativa (esporos) ou não, com que entra em contato, destruindo o material celular ou interrompendo processos essenciais conduzindo à destruição inevitável delas / deles, em ambientes aeróbicos ou anaeróbicos, muito rapidamente, mesmo em baixas concentrações, preservando a flora benéfica ao organismo humano.
Por causa da irreversibilidade da reação oxidativa e de hidrólise não há nenhuma possibilidade dos microorganismos criarem resistência ao princípio ativo.
Micro-organismos contra os quais provou ser ativo: Bactérias, Vírus, Fungos, Algas, Leveduras, Parasitas, conforme detalhes que segue:-
Bactérias
Acinetobacter spp
Escherichia coli
Salmonella durban
Actinobacillus pleuropneumoniae Flavobacterium branchiophilum Salmonella livingstone
Aeromonas hydrophila Flavobacterium haematocrits Salmonella newbrunswick
Aeromomas salmonicida Klebsiella pneumoniae Salmonella newport
Alcaligenes faecalis Listeria monocytogenes Salmonella oranienburg
Bacillus antaecis Micrococcus avium Salmonella paratyphi B
Bacillus anthracis Micrococcus citreus Salmonella pullorum
Bacillus cereus Micrococcus pyogenes Salmonella rostock
Bacillus diphteria Moraxella spp Salmonella senftenberg
Bacillus dysentery Mycobacterium avium Salmonella thompson
Bacillus mesentericus Mycobacterium lacticola Salmonella typhimurium
Bacillus subtilis spores Mycobacterium minetti Sarcina lutea
Bacillus subtilus Mycobacterium pellegrino Shigella boydii
Bacillus tuberculosis Mycobacterium phlei Shigella sonnei
Bacterium enteritidis Gaertner Mycobacterium piscium Staphylococcus aureus
Bacterium paratyphi Mycobacterium smegmatis Staphylococcus aureus haemolyticus
Bacterium rhusopatheae Mycobacterium vole bacillus Staphylococcus bag
Brucella abortus bang Pasteurella Staphylococcus paratyphosa B
Brucella suis Pediococcus cerevisiae Staphylococcus pyogenes
Clostridium welchii Proteus mirabilis Streptococcus agalactiae
Clostridium sporogenes Proteus vulgaris Streptococcus faecalis
Clostridium bifermentas Pseudomonas aeruginosa Streptococcus faecium
Clostridium tertium Pseudomonas fluorescens Vibrio alginoliticus
Clostridium histolyticum Pseudomonas fragi Vibrio anguilarum
Clostridium caloritolerans Pseudomonas putida Vibrio cholerae
Enterobacter aerogenes Pseudomonas putrefaciens Vibrio harveyi
Enterobacteriaceae Citrobacter Pseudomonas pyocyanea Vibrio parahaemolyticus
Enterobacteriaceae Hafnia Pseudomonas tolaasii Vibrio salmonicida
Enterobacteriaceae Klebsiella Pyocyaneus Yersinia enterocolitica
Enterobacteriaceae Kluvera Salmonella anatum Yersinia pseudo-tuberculosis
Enterobacteriaceae Serratia Salmonella dublin Yersinia ruckerii
Enterococcus faecium
Vírus
Celovirus Human Immuno-Deficiency virus (HIV) Reovirus
African swine fever virus Gumboro Disease virus Porcine parvovirus
Classical swine fever virus Human rotavirus Retro virus
European swine fever virus Orthopox commune virus (vaccinia) Vaccinia virus
Diphteria virus Infectious pancreatic necrosis Swine fever virus
Aujeszky Disease virus Hepatitis B virus Pox virus
Ektromelie virus Influenza virus Systematic ectodermal and mesodermal Avian reovirus Hepatitus contagiosa canine virus Pseudo Bird Pest virus
Canine parvovirus Herpes virus Rabies virus (fixed)
Corona virus Infectious bronchitis virus Rhino pneumonic virus
Coxsackie virus Infectious bursitis virus South African Pest virus
Encephalomyocarditis virus Irido virus (ASFV) Aculo virus (SMBV)
Enteric cytopathogenic bovine orphan virus Myxomatosis virus Teschen virus
(ECBO) New Castle Disease virus Toga virus
Foot and Mouth Disease virus Paramyxo virus Vesicular Swine Disease virus
Fowl plague virus (NCD) Picorna virus White spot disease virus (SMBV)
Adenovirus
Fowl pox virus
Poliovirus
Fungos
Aspergillus amstellodami
Microsporum gypseum
Algas
Aspergillus flavus Myrothecium verrucaria Anabaena cylindrica
Aspergillus fumigatus Oöspora lactis Chlorella vulgaris
Aspergillus niger Paecillomyces variotii Oscillatoria tenuis
Aspergillus versicolor Penicillium funiculosum Skeletonema sp.
Chaetomium globosum Penicillium verruccosum Stigeoclonium sp.
Cladosporium cladosporoides Saprolegnia parasitica Tetraselmis sp.
Entomophthora destruens Trichoderma viride Leveduras
Entomophthora thaxteriana Trichophyton equinum Candida albicans
Entomophthora virulenta Trichophyton mentagrophytes Cryptococcus spp
Epidermophyton floccosum Saccharomyces cerevisiae
Microsporum canis Saccharomyces diastaticus
Parasitas : Epistylis; Girodactilus salaris; Ichtyobodo necator ; Ichtyophthiriu
Sumario Gerencial do Programa Trihydral – Projeto Piloto proposto.
1) População abrangida. – (maiores de 6 anos).
Jovens sexos masculino / feminino idade entre 06 anos e 12 anos quantidade =10 pessoas
Jovens sexos masculino/feminino idade entre 12 anos e 18.anos quantidade =10 pessoas
Adultos sexos masculino/feminino idade entre 18 anos e 45.anos quantidade =10 pessoas
Adultos sexos masculino/feminino idade entre 45 anos e 85 anos quantidade =10 pessoas
2) Forma de triagem: Ficha clinica dos postos dentários e de saúde e anuncio (em editais ou em radio para tratamento gratuito de pessoas portadoras de problemas bucais:. Hipersensibilidade, Placas bacterianas, Gengitives, Periondontites, Sangramentos e inflamações, Infecções, Estomatites e aftas, Cáries, Halitoses rebeldes, dentre outras. Poderão participar da triagem funcionários e dependentes da Prefeitura e Câmara bem como contratados municipais.
3) Exame preliminar : Exame clinico, com entrevista dos pacientes e diagnóstico de problema e foto digital bucal dos pacientes antes do tratamento, identificando o histórico de cada problema, inclusive problemas de saúde sistêmicos, desde gripes e outros. (com posterior entrega a OSCIP fabricante de ficha de exame preliminar numerada por paciente, sem identificação de paciente).
4) Duração do tratamento.2 dois (meses). Escovação de dentes 3 vezes ao dia, após as principais refeições e principalmente antes de dormir.
5) Quantidade de produto, 40 tubos/mês (suficiente para quatro grupos de 10 pacientes) entrega mensal contra o recebimento das fichas de pacientes com a evolução do mês, e com os dados abaixo. (O produto será fornecido a pedido da OSCIP Melhore neste projeto piloto pelo Fabricante sem custo para a Prefeitura.)
a) Exame (pós tratamento) a cada mês: Exame clinico, com entrevista dos pacientes e diagnóstico de evolução e solução de problema e foto digital bucal dos pacientes após o tratamento, identificando cada problema solucionado e/ou redução de problemas de saúde sistêmicos, desde gripes e outros. (A ficha clinica será numerada sem identificação de paciente e deverá ser entregue mensalmente até o dia 15 do mês seguinte a OSCIP- Fabricante).
b) Demais informações ao termino do tratamento:
Doenças bucais: Qual o custo médio do Município por cidadão ....
Doenças Sistêmicas: Qual o custo médio do Município por cidadão .........
Doenças bucais: Na população tratada: Qual a estatística de ocorrência /continuidade e o custo médio do Município por cidadão após o primeiro e segundo mês de tratamento frente à eliminação / redução de incidência ou continuidade do problema.
Doenças sistêmicas: Na população tratada: Qual o custo médio do Município por cidadão após o primeiro e segundo mês de tratamento, frente à eliminação / redução de incidência e continuidade do problema.
Após o tratamento a cada mês, (sobre a população tratada).
Qual e economia média para o Município..........% e valores...........
Qual a media de eliminação de problemas bucais ......por população tratada.
Qual a media de redução / eliminação de incidência de outras doenças, relacionadas à tabela de Vírus, bactérias, fungos e parasitas onde o principio ativo do produto atua. Por população tratada.
Proponente –OSCIP Melhore
Organização da Sociedade civil de interesse público. OSCIP ONG FUNDAÇÃO MELHORE, Registro Ministério da Justiça 08071.000985/2005-64. Centro de treinamento na Av. Beira Mar, ou Alameda dos Piratas 2051 – Brocuanha Jd. Santa Clara Cananéia – SP CEP 11 990 000 fone 013 9744 6362, e-mail melhore.org@gmail.com
A OSCIP MELHORE existe e auxilia desde 2002 a Comunidade a cobrir deficiências estruturais, Entidade sem fins lucrativos, com Diretoria não remunerada, que investe receitas em projetos sociais: Atuamos em múltiplas frentes de melhoria da qualidade de vida e meio ambiente, Temos histórico de trabalhos em mais de 100 prefeituras, em 14 Estados no Brasil: Maior projeto foi 17.700 computadores, nas 480 escolas e 21 Céus da Prefeitura de SP, que atendem a 1,5 milhões de crianças dia. E a 35 mil professores.
Atuamos em múltiplos temas de Interesse Público: Área de saúde; Estatuto da vida: Atuamos em Pesquisa e desenvolvimento de Tecnologia de como viver mais de 100 anos sem doenças, bem como na reabilitação de deficientes físicos, presidiários e outras minorias, A OSCIP Melhore atua também em Pesquisa e desenvolvimento de produtos que visem preventivamente e / ou corretivamente de forma inovadora, dar mais saúde e longevidade a cada ser humano, participamos desde 2002, do desenvolvimento deste novo produto, Trihydral que esta lançado em escala comercial desde maio 2008, e já se encontra em comercialização através de distribuidores e redes de farmácias do Estado do Paraná.
Motivos pelos quais a Associação Brasileira de Odontologia; A USP – Odontologia Ribeirão Preto SP; A OSCIP-ONG Fundação Melhore entidade especializada em sistemas que defendam a saúde e melhorem a qualidade de vida do ser humano, recomendam: A adoção de uso diário do Trihydral em substituição aos cremes dentais comuns, para todas as pessoas em todas as idades a partir dos 6 anos.
Após a avaliação dos resultados analise custo / beneficio, poderá existir a decisão de oferta do programa para maior numero de habitantes, com aquisição do produto via Licitação diretamente do fabricante, ou via OSCIP (Licitação tanto pela Lei 8.666 lei de licitações quanto pela Lei 9790 Lei de licitações de Oscip dentro das mesmas condições. Informamos que se trata de fornecedor único no mundo para este principio ativo, com preços padronizados.
Legislação para contratação de OSCIP e do Programa Trihydral Lei 9790 /1999 e decreto lei 3100/99
O Termo de Parceria é uma das principais inovações da Lei das OSCIPs. Trata-se de um novo instrumento jurídico criado pela Lei 9.790/99 (art. 9º) para a realização de parcerias unicamente entre o Poder Público e a OSCIP para o fomento e execução de projetos. Em outras palavras, o Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes e constitui uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre OSCIPs e órgãos das três esferas de governo, dispondo de procedimentos mais simples do que aqueles utilizados para a celebração de um convênio.
A escolha da OSCIP para a celebração de Termo de Parceria pelo órgão estatal poderá ser feita por meio de concurso de projetos. Embora não seja obrigatório, o concurso de projetos representa uma forma mais democrática, transparente e eficiente de escolha.
O órgão estatal pode escolher a OSCIP com a qual irá celebrar um Termo de Parceria por meio de concurso de projetos (Decreto 3.100, art. 23 a 31), que é a forma de seleção mais democrática, transparente e eficiente. O edital do concurso deve conter informações sobre prazos, condições, forma de apresentação das propostas, critérios de seleção e julgamento e valores a serem desembolsados.
O julgamento é feito por uma Comissão designada pelo órgão estatal, que avalia o conjunto das
propostas das OSCIPs. Não são aceitos como critérios de julgamento quaisquer aspectos - jurídicos, administrativos, técnicos ou operacionais - que não tenham sido estipulados no edital do concurso (Decreto 3.100/99, art. 23 a 31).
Art. 23. A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, poderá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria.
Parágrafo único. Instaurado o processo de seleção por concurso, é vedado ao Poder Público celebrar Termo de Parceria para o mesmo objeto, fora do concurso iniciado.
Art. 24. Para a realização de concurso, o órgão estatal parceiro deverá preparar, com clareza, objetividade e detalhamento, a especificação técnica do bem, do projeto, da obra ou do serviço a ser obtido ou realizado por meio do Termo de Parceria.
Art. 25. Do edital do concurso deverá constar, no mínimo, informações sobre: I - prazos, condições e forma de apresentação das propostas; II - especificações técnicas do objeto do Termo de Parceria; III - critérios de seleção e julgamento das propostas;
IV - datas para apresentação de propostas; V - local de apresentação de propostas; VI - datas do julgamento e data provável de celebração do Termo de Parceria; e VII - valor máximo a ser desembolsado.
Art. 26. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público deverá apresentar seu projeto técnico e o detalhamento dos custos a serem realizados na sua implementação ao órgão estatal parceiro.
Art. 27. Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta: I - o mérito intrínseco e adequação ao edital do projeto apresentado; II - a capacidade técnica e operacional da candidata; III - a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados; IV - o ajustamento da proposta às especificações técnicas; V - a regularidade jurídica e institucional da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; e VI - a análise dos documentos referidos no art. 11, § 2º, deste Decreto.
Art. 28. Obedecidos aos princípios da administração pública, são inaceitáveis como critério de seleção, de desqualificação ou pontuação: I - o local do domicílio da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou a exigência de experiência de trabalho da organização no local de domicílio do órgão parceiro estatal; II - a obrigatoriedade de consórcio ou associação com entidades sediadas na localidade onde deverá ser celebrado o Termo de Parceria; III - o volume de contrapartida ou qualquer outro benefício oferecido pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Art. 29. O julgamento será realizado sobre o conjunto das propostas das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, não sendo aceitos como critérios de julgamento os aspectos jurídicos, administrativos, técnicos ou operacionais não estipulados no edital do concurso.
Art. 30. O órgão estatal parceiro designará a comissão julgadora do concurso, que será composta, no mínimo, por um membro do Poder Executivo, um especialista no tema do concurso e um membro do Conselho de Política Pública da área de competência, quando houver. § 1º O trabalho dessa comissão não será remunerado. § 2º O órgão estatal deverá instruir a comissão julgadora sobre a pontuação pertinente a cada item da proposta ou projeto e zelará para que a identificação da organização proponente seja omitida. § 3º A comissão pode solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos. § 4º A comissão classificará as propostas das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público obedecidos aos critérios estabelecidos neste Decreto e no edital.
Art. 31. Após o julgamento definitivo das propostas, a comissão apresentará, na presença dos concorrentes, os resultados de seu trabalho, indicando os aprovados. § 1º O órgão estatal parceiro: I - não examinará recursos administrativos contra as decisões da comissão julgadora; II - não poderá anular ou suspender administrativamente o resultado do concurso nem celebrar outros Termos de Parceria, com o mesmo objeto, sem antes finalizar o processo iniciado pelo concurso. § 2º Após o anúncio público do resultado do concurso, o órgão estatal parceiro o homologará, sendo imediata a celebração dos Termos de Parceria pela ordem de classificação dos aprovados.
Modelo de Edital de Licitação Lei 9790 /1999 e decreto lei 3100/99 art. 23 a 31
I - Prazos, condições e forma de apresentação das propostas:-Propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados até .....de de 2009, as 15 horas com apresentação de Estatuto social e Ata de eleição de diretoria que permita a OSCIP participante atuar no segmento de saúde e/ou no objeto deste edital, e relatório de 1 pagina informando dados da OSCIP, registro no MJ da OSCIP Dados do produto e do fabricante e numero de registro do produto na ANVISA,
II - Especificações técnicas do objeto do Termo de Parceria; Fornecimento de produto profilático bucal com principio ativo Cloramina T, lote de 40 tubos de 50 gramas por mês durante 2 meses (creme dental para teste em Projeto Piloto sem custo para o erário publico), para uso de redução de doenças, bucais e doenças sistêmicas relacionadas à atuação do Principio ativo Cloramina T
III - Critérios de seleção e julgamento das propostas; Na mesma data , as 15:10 minutos na presença dos participantes que estiverem presentes, será efetuada a abertura dos envelopes e efetuada a avaliação do Estatuto da entidade se a mesma esta apta a operar no segmento de saúde e apta a fornecer sem custo o lote de 40 unidades/mês durante dois meses para o projeto piloto sem ônus para a Prefeitura do produto de principio ativo Cloramina T.
Após o projeto piloto será opcional a Prefeitura adquirir o referido produto para uso da população para o qual o participante deverá apresentar preços, caso exista empate no item de estatuto e principio ativo, será decidido pelo critério de menor preço no fornecimento opcional posterior. O pagamento de fornecimento opcional se dará da Prefeitura para Conta Bancaria da OSCIP via Termo de Parceria, conforme lei 9790 Dec lei 3100.
IV – data máxima para apresentação de propostas; .......de .....2009 até 15 horas.
V - local de apresentação de propostas; Prefeitura Municipal de .................... Depto de protocolo, em envelope lacrado.
VI – data de abertura dos envelopes e do julgamento e data provável de celebração do Termo de Parceria:- Julgamento ocorrerá em .....de ......... as 15.10 minutos, Termo de parceria será firmado ate ... ........de 2009
VII – Cada participante deverá informar o valor máximo a ser desembolsado: xx reais por unidade de 50 gramas. Deverá ser fornecido o preços para fornecimento de 1.000, 5.000 10.000, 50.000 tubos de pastas de creme dental de 50 gramas, bem como condições de pagamento, será opcional para a Prefeitura adquirir ou não produtos adicionais para o fornecimento para a população.
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